Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9498 de 14 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre a criação e transformação de cargos no Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São transformados, no Quadro do Ministério Público, os seguintes cargos:
I
Na Comarca de Santa Rosa:
a
o de 1º Promotor de Justiça em Promotor de Justiça junto a 1ª Vara Criminal;
b
o de 2º Promotor de Justiça em Promotor de Justiça para atuar junto às 1ª e 2ª Varas Cíveis, denominado Curador Cível;
II
na Comarca de Ijuí, o Promotor de Justiça junto à Vara Cível, denominado Curador Cível, em Promotor de Justiça junto à 1ª Vara Cível, denominado 1º Curador Cível;
III
na Comarca de Uruguaiana, o Promotor de Justiça junto à Vara Cível, denominado Curador Cível, em Promotor de Justiça, junto à 1ª Vara Cível, denominado 1º Curador Cível;
IV
na Comarca de Viamão, o Promotor de Justiça, junto à Vara Cível, denominado Curador Cível, em Promotor de Justiça junto a 1ª Vara Cível, denominado 1º Curador Cível.