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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9498 de 14 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre a criação e transformação de cargos no Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

São transformados, no Quadro do Ministério Público, os seguintes cargos:

I

Na Comarca de Santa Rosa:

a

o de 1º Promotor de Justiça em Promotor de Justiça junto a 1ª Vara Criminal;

b

o de 2º Promotor de Justiça em Promotor de Justiça para atuar junto às 1ª e 2ª Varas Cíveis, denominado Curador Cível;

II

na Comarca de Ijuí, o Promotor de Justiça junto à Vara Cível, denominado Curador Cível, em Promotor de Justiça junto à 1ª Vara Cível, denominado 1º Curador Cível;

III

na Comarca de Uruguaiana, o Promotor de Justiça junto à Vara Cível, denominado Curador Cível, em Promotor de Justiça, junto à 1ª Vara Cível, denominado 1º Curador Cível;

IV

na Comarca de Viamão, o Promotor de Justiça, junto à Vara Cível, denominado Curador Cível, em Promotor de Justiça junto a 1ª Vara Cível, denominado 1º Curador Cível.