Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9498 de 14 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre a criação e transformação de cargos no Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os números 3 e 4 do inciso I do artigo 1º da Lei nº 8.902, de 13 de setembro de 1989, passam a ter a seguinte redação: I - (...) 3 - junto ao 2º Juizado de Direito da 1ª Vara Cível e ao 2º Juizado de Direito da 2ª Vara Cível, ambas do Foro Regional da Tristeza, com a denominação de 2º Curador Cível; 4 - junto à 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga, com a denominação de 1º Curador Cível;