Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9498 de 14 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre a criação e transformação de cargos no Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O atual cargo de Promotor de Justiça junto a 15ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca, de entrância final, passa a denominar-se Promotor de Justiça junto à 1ª Vara Criminal do Foro Regional da Restinga.