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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9495 de 08 de Janeiro de 1992

Institui o Programa de Apoio aos Frigoríficos que abatam, sob inspeção federal ou estadual, ovinos, bovinos e bufalinos.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à aplicação de recursos do Programa, até 31 de dezembro de 1994.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9495 /1992