Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9495 de 08 de Janeiro de 1992
Institui o Programa de Apoio aos Frigoríficos que abatam, sob inspeção federal ou estadual, ovinos, bovinos e bufalinos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à aplicação de recursos do Programa, até 31 de dezembro de 1994.