Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9495 de 08 de Janeiro de 1992
Institui o Programa de Apoio aos Frigoríficos que abatam, sob inspeção federal ou estadual, ovinos, bovinos e bufalinos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, a qualquer tempo, no Orçamento Anual do Estado, créditos adicionais até o montante de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), para atender as despesas decorrentes desta Lei.