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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9495 de 08 de Janeiro de 1992

Institui o Programa de Apoio aos Frigoríficos que abatam, sob inspeção federal ou estadual, ovinos, bovinos e bufalinos.

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Art. 6º

Os critérios referidos no artigo anterior terão como cobertura financeira os recursos previstos no artigo 2º.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9495 /1992