Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9495 de 08 de Janeiro de 1992
Institui o Programa de Apoio aos Frigoríficos que abatam, sob inspeção federal ou estadual, ovinos, bovinos e bufalinos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os critérios referidos no artigo anterior terão como cobertura financeira os recursos previstos no artigo 2º.