JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9495 de 08 de Janeiro de 1992

Institui o Programa de Apoio aos Frigoríficos que abatam, sob inspeção federal ou estadual, ovinos, bovinos e bufalinos.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9495 /1992