Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9489 de 27 de Dezembro de 1991
Regulamenta a operação com módulos frigoríficos em localidades de até 1.000 habitantes e de difícil acesso, bem como define competência para o controle de matadouros.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.