JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9488 de 27 de Dezembro de 1991

Reajusta os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1991.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9488 /1991