Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9469 de 20 de Dezembro de 1991
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.
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