JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9469 de 20 de Dezembro de 1991

Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.