Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9469 de 20 de Dezembro de 1991
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.