Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9469 de 20 de Dezembro de 1991
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão arredondados para a dezena de centavos imediatamente superior os valores resultantes da aplicação desta Lei.