Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9469 de 20 de Dezembro de 1991
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São reajustados em 7,25 % (sete vírgula vinte e cinco por cento), a partir de 1º de novembro de 1991 e 12,26 % (doze vírgula vinte e seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 1992, cumulativamente:
I
os vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º e 2º Graus;
II
os vencimentos dos cargos em comissão e as funções gratificadas dos diversos Quadros do Poder Judiciário;
III
o valor máximo de que trata o artigo 5º da Lei nº 8.917, de 29 de dezembro de 1989.