Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9446 de 06 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre os Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno.