Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9446 de 06 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre os Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
VETADO.
§ 1º
VETADO.
§ 2º
VETADO.
§ 3º
VETADO.
§ 4º
VETADO.