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Artigo 6º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9446 de 06 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre os Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.

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Art. 6º

VETADO.

§ 1º

VETADO.

§ 2º

VETADO.

§ 3º

VETADO.

§ 4º

VETADO.