Artigo 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9446 de 06 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre os Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Esta Lei entrará em vigor trinta dias após sua publicação.
Dispõe sobre os Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
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