Artigo 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9446 de 06 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre os Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído nesta Lei.