Artigo 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9446 de 06 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre os Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Os atos de conciliação previstos nesta Lei poderão ser praticados em todas as causas sobre direito disponível, propostas perante a Justiça ordinária.