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Artigo 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9446 de 06 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre os Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.

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Art. 55

Os atos de conciliação previstos nesta Lei poderão ser praticados em todas as causas sobre direito disponível, propostas perante a Justiça ordinária.