Artigo 53 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9446 de 06 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre os Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Instituído o Juizado Especial, serão imediatamente implantadas as curadorias necessárias e o serviço de assistência judiciária.