Artigo 47 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9446 de 06 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre os Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.