JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 45, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9446 de 06 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre os Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.

Acessar conteúdo completo

Art. 45

Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

Parágrafo único

Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.