JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9446 de 06 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre os Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

As partes serão intimadas na data da sessão do julgamento.

Parágrafo único

O Ministério Público será intimado observado o disposto no § 3º do artigo 16.