Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9446 de 06 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre os Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A instrução poderá ser dirigida por Juiz Leigo, sob a supervisão do Juiz de Direito.