JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9446 de 06 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre os Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em Lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.