Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9446 de 06 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre os Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda a matéria de defesa, exceto argüição de suspensão ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.