Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9446 de 06 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre os Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos artigos 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade.