Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9446 de 06 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre os Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Não comparecendo o demandado, o Juiz proferirá sentença.
Dispõe sobre os Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
Acessar conteúdo completoNão comparecendo o demandado, o Juiz proferirá sentença.