Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9446 de 06 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre os Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 dias.