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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9446 de 06 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre os Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.

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Art. 13

Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 dias.