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Artigo 11, Parágrafo 1, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9446 de 06 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre os Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.

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Art. 11

O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à secretaria do Juizado.

§ 1º

Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

I

O nome, a qualificação e o endereço das partes;

II

Os fatos e fundamentos, em forma sucinta;

III

O objeto e seu valor.

§ 2º

É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

§ 3º

O pedido oral será reduzido a escrito pela secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de automação ou de formulários impressos.