Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9446 de 06 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre os Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à secretaria do Juizado.
§ 1º
Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
I
O nome, a qualificação e o endereço das partes;
II
Os fatos e fundamentos, em forma sucinta;
III
O objeto e seu valor.
§ 2º
É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
§ 3º
O pedido oral será reduzido a escrito pela secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de automação ou de formulários impressos.