Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9446 de 06 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre os Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis são órgãos da Justiça Estadual Ordinária, com competência para conciliação, processo, julgamento e execução das causas definidas nesta Lei.
Parágrafo único
Os Juizados serão presididos por um Juiz de Direito e integrados por Juízes Leigos e Conciliadores.