Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9445 de 03 de Dezembro de 1991
Estabelece nova redação aos artigos 4º da Lei nº 7.830, de 5 de dezembro de 1983, e 1º da Lei nº 9.192, de 9 de janeiro de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 8.669, de 14 de julho de 1988.