Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9445 de 03 de Dezembro de 1991
Estabelece nova redação aos artigos 4º da Lei nº 7.830, de 5 de dezembro de 1983, e 1º da Lei nº 9.192, de 9 de janeiro de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.