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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9445 de 03 de Dezembro de 1991

Estabelece nova redação aos artigos 4º da Lei nº 7.830, de 5 de dezembro de 1983, e 1º da Lei nº 9.192, de 9 de janeiro de 1991, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ao servidor aposentado com proventos fixados segundo os critérios ora modificados ou revogados, fica assegurada adaptação ao disposto nesta Lei, igualmente aplicável aos processos de aposentadoria em andamento.