Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9445 de 03 de Dezembro de 1991
Estabelece nova redação aos artigos 4º da Lei nº 7.830, de 5 de dezembro de 1983, e 1º da Lei nº 9.192, de 9 de janeiro de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao servidor aposentado com proventos fixados segundo os critérios ora modificados ou revogados, fica assegurada adaptação ao disposto nesta Lei, igualmente aplicável aos processos de aposentadoria em andamento.