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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9445 de 03 de Dezembro de 1991

Estabelece nova redação aos artigos 4º da Lei nº 7.830, de 5 de dezembro de 1983, e 1º da Lei nº 9.192, de 9 de janeiro de 1991, e dá outras providências.

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Art. 2º

O artigo 1º da Lei nº 9.192, de 9 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Aplica-se aos integrantes do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986, e aos integrantes do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, criado pela Lei nº 7.251, de 12 de janeiro de 1979, o disposto nos artigos 1º (alterado pela Lei nº 8.112, de 24 de dezembro de 1885) e 4º da Lei nº 7.830, de 5 de dezembro de 1983.