Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9442 de 03 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre a composição do Sistema Estadual dos Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Conciliadores serão escolhidos preferentemente entre bacharéis em Direito, e os Juízos Leigos serão eleitos preferentemente entre advogados com mais de cinco (05) anos de exercício profissional.