Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9442 de 03 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre a composição do Sistema Estadual dos Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho de Supervisão fixará para cada Juizado o número de Conciliadores e de Juizes Leigos, bem assim o de seus suplentes.