Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9442 de 03 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre a composição do Sistema Estadual dos Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 8.124, de 10 de janeiro de 1986.