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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9442 de 03 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre a composição do Sistema Estadual dos Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.

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Art. 22

São extintos os três Juizados Especiais criados pela Lei nº 8.124, de 10 de janeiro de 1986, e os respectivos cartórios, transformados em Cartórios dos Juizados instituídos por esta Lei (1º, 2º e 3º).