Artigo 20, Inciso VIII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9442 de 03 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre a composição do Sistema Estadual dos Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Uma vez instalado o Juizado, a esse serão distribuídos os feitos de sua competência, propostos após a instalação, vedada a redistribuição de processos.
VIII
DOS CARGOS E FUNÇÕES