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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9442 de 03 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre a composição do Sistema Estadual dos Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.

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Art. 19

Inexistindo na Comarca Juizado Especial ou Adjunto, as suas normas procedimentais serão aplicadas, no que couber, pelos Juízes de Direito da Justiça Comum Ordinária às causas que seriam da competência do Juizado.