Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9442 de 03 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre a composição do Sistema Estadual dos Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A instalação dos Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis é ato do Presidente do Tribunal de Justiça.