Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9442 de 03 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre a composição do Sistema Estadual dos Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Funcionarão junto aos Juizados representante do Ministério Público, com as atribuições previstas em lei, na forma do que dispuser ato expedido pelo Procurador-Geral da Justiça.
VI
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA