Artigo 15, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9442 de 03 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre a composição do Sistema Estadual dos Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Turma Recursal será composta de três Juízes de Direito em exercício no primeiro grau de jurisdição, designados pelos Presidente do Tribunal de Justiça, juntamente com três suplentes, atendidas quanto possível as indicações feitas pelo Conselho de Supervisão.
V
DO MINISTÉRIO PÚBLICO