Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9442 de 03 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre a composição do Sistema Estadual dos Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Sistema Estadual de Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis prestará, no âmbito da Justiça Estadual e onde estiver instalado, a jurisdição nas causas cíveis de menor complexidade.