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Artigo 9º, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9434 de 27 de Novembro de 1991

Autoriza a extinção da Fundação Gaúcha do Trabalho - FGT e da Fundação Sul-Riograndense de Assistência "Senador Tarso Dutra" - FUNDASUL e a criação da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.

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Art. 9º

O Conselho Deliberativo terá mandato de quatro anos e será composto pelo Diretor-Presidente da Fundação, que o presidirá e de mais quatro membros, a saber:

a

dois representantes nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação de entidades assistenciais, que atuem em área análoga e da Fundação;

b

um representante da Secretaria da Justiça, do Trabalho e Cidadania;

c

um representante dos servidores da Fundação.

Art. 9º, c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9434 /1991