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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9434 de 27 de Novembro de 1991

Autoriza a extinção da Fundação Gaúcha do Trabalho - FGT e da Fundação Sul-Riograndense de Assistência "Senador Tarso Dutra" - FUNDASUL e a criação da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.

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Art. 8º

A Fundação terá a seguinte estrutura básica: 1. Órgãos Colegiados: 1.1. Conselho Deliberativo 1.2. Conselho Curador 2. Diretoria: 2.1. Diretor-Presidente 2.2. Diretor Técnico 2.3. Diretor Administrativo 3. Órgãos Executivos: 3.1. Órgãos Técnicos 3.2. Órgãos Administrativos

Parágrafo único

(Parágrafo revogado pela Lei nº 10.678 de 02 de janeiro de 1996)

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9434 /1991