Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9434 de 27 de Novembro de 1991
Autoriza a extinção da Fundação Gaúcha do Trabalho - FGT e da Fundação Sul-Riograndense de Assistência "Senador Tarso Dutra" - FUNDASUL e a criação da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no orçamento da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, para realocar os recursos orçamentários dos órgãos de origem, limitados aos saldos dos projetos e Utilidades correspondentes e/ou retificar as classificações orçamentárias necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Parágrafo único
Aplicam-se aos créditos de que trata este artigo as autorizações para abertura de créditos orçamentários previstos na Lei de Orçamento.